Por meio da Aprendizagem Profissional, o estoque de jovens em atividade no mercado de trabalho chegou a 646,4 mil em março deste ano, o maior número de contratos desde que a Lei 10.907 entrou em vigor, em 2000. Em comparação ao mesmo período do ano passado, o crescimento foi de 10,2%. Os dados são do Novo Caged de março, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Desse total, o setor de Serviços concentra a maior parte dos contratos, com 279.339 aprendizes inseridos; seguido pela Indústria, com 175.105; o Comércio, com 148.438; a Construção Civil, com 32.290; e a Agropecuária, com 11.235 jovens inseridos. Apenas no mês de março, o saldo de novas contratações por meio da aprendizagem foi de 12.531.
O Comércio foi o setor que mais se destacou, com 5.956 contratos, seguido por Serviços (3.332); Indústria, (1.923); Construção Civil, (1.097); e Agropecuária, (223). No acumulado de janeiro a março de 2025, o saldo (ou a diferença entre o número de contratos iniciados e finalizados) chegou a 47.508 novos contratados.
APRENDIZAGEM — Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes. A cota está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, calculada sobre essas funções.
QUEM PODE SER APRENDIZ — A lei permite que jovens entre 14 e 24 anos sejam contratados como aprendizes, com um contrato de trabalho especial, pelo período de até dois anos. Esses jovens têm a carteira de trabalho assinada e os direitos trabalhistas assegurados, como salário, FGTS, INSS, vale-transporte e férias, no mesmo período das férias escolares. Em contrapartida, devem estar estudando e cadastrados em uma entidade de formação técnico-profissional.